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Distrito Federal

Tribunal Superior Eleitoral indefere candidatura de José Roberto Arruda

Amarildo Mota

Públicado

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Nesta quinta-feira (29), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e indeferiu a candidatura do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL). O voto proferido pelo TSE teve relatoria da ministra Cármem Lúcia e foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Com a decisão, Arruda não poderá disputar as Eleições 2022.

José Roberto Arruda foi governador do Distrito Federal entre janeiro de 2007 até março de 2010. Nesse período, Arruda foi condenado após a realização da operação Caixa de Pandora, conduzida pela Polícia Federal (PF) em 2009. Essa investigação apurou crimes de corrupção e improbidade administrativa na capital envolvendo o ex-governador e demais membros de sua gestão, após a detecção de um esquema de desvio financeiro em contratos firmados pelo governo com empresas de informática.

Após o processo judicial, os envolvidos foram condenados pela Justiça do DF a pagamento de multa, devolução de valores, além da perda dos direitos políticos por oito anos.

Neste ano, Arruda entrou com pedido de registro de candidatura para disputar o cargo de deputado federal pelo Partido Liberal (PL), sendo deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou a decisão do TRE, que referendou o registro da candidatura mesmo após as condenações do ex-governador por improbidade administrativa e levou o caso para o TSE. O argumento explorado pelo Ministério Público era de que as mudanças aprovadas na nova lei de improbidade administrativa não beneficiariam José Roberto Arruda.

Diante o exposto, o TSE entendeu que as mudanças na lei de improbidade administrativa, publicadas no ano passado, de fato não se aplicam ao ex-governador, dado que a condenação ocorreu antes das alterações na norma. Assim sendo, a candidatura de José Roberto Arruda a deputado federal foi indeferida.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que cabe ao candidato assumir os riscos de se candidatar sub judice: “Ele permanece inelegível”, afirmou.

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