Distrito Federal
Programa de habitação simplificado para carentes – Agência Brasília

Visando aprimorar os serviços prestados à sociedade, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) alterou nesta quinta-feira (1º) a Resolução Nº 589, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre critérios de atendimento a vulneráveis com base nos novos percentuais reservados ao Programa Habitacional do DF. O objetivo é adequar o programa de modo a possibilitar o melhor tipo de acolhimento a essa população.
Nos termos da Resolução 589 os interessados deveriam atender simultaneamente aos itens V e VI do artigo 3o:
IV – estar em acompanhamento há pelo menos 2 (dois) anos por centros de referência sociais vinculados a Órgão de Assistência Social do DF;
V – estar inscrito no Cadastro Social (CadÚnico) há pelo menos 5 anos.
A alteração permitirá ao candidato atender a apenas um dos requisitos (artigo IV ou V) e não mais aos dois, simultaneamente.
“Por entender que o atendimento às pessoas em casos de extrema pobreza encontrava-se prejudicado pelo excesso de requisitos, o que acabava por excluir os que mais precisavam, esta ação permitirá incluir mais pessoas”, ressaltou o diretor imobiliário da Codhab-DF Marcus Palomo.
* Com informações da Codhab-DF
Fonte: Agência Brasilia
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