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TJDFT confirma: Sandra Faraj pagou por serviços da NetPub
Tribunal de Justiça do DF reconhece que serviços prestados ao gabinete da deputada Sandra Faraj foram quitados. Sentença condena empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios
A deputada distrital Sandra Faraj (PR) teve mais uma vitória na justiça contra a NetPub Serviços de Comunicação e Tecnologia. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou em sentença, publicada nesta terça-feira (08/05), que a parlamentar pagou por todos serviços prestados pela empresa ao gabinete dela.
Na decisão, o juiz Carlos Fernando Fecchio afirma que “o pagamento é provado, em regra, documentalmente”. Com base nessas comprovações, o juiz acatou procedente o embargo à execução, condenando a empresa NetPub a custas e honorários advocatícios. Esta é a terceira vitória da distrital desde que iniciou a luta pela inocência dela.
Há 15 meses, a empresa NETPUB disparou uma série de acusações contra Faraj, utilizando-se apenas do testemunho de dois ex-funcionários do gabinete: Manoel Carneiro e Filipe Nogueira Coimbra. Naquela ocasião, Faraj afirmou que estava sendo “perseguida por ex-servidores, insatisfeitos com a exoneração deles”.
Na Câmara Legislativa, em agosto do ano passado, o Conselho de Ética negou o prosseguimento da denúncia. O colegiado, por unanimidade, constatou que o serviço foi integralmente prestado e, os pagamentos devidamente comprovados.
À época, Agaciel Maia (PR), relator do processo, afirmou que não poderia “julgar um deputado apenas a partir de matérias jornalísticas”, já as acusações não possuíam qualquer comprovação documental.
Em março deste ano, o Conselho Especial do TJDFT também não aceitou a denúncia por total ausência de provas, reforçando a decisão da Câmara Legislativa. Os desembargadores entenderam que não havia como abrir um processo contra Sandra Faraj, porque os serviços haviam sido prestados e os pagamentos comprovados por notas fiscais emitidas e atestadas pela própria empresa NetPub.
Na decisão, o juiz Carlos Fernando Fecchio afirma que “o pagamento é provado, em regra, documentalmente”. Com base nessas comprovações, o juiz acatou procedente o embargo à execução, condenando a empresa NetPub a custas e honorários advocatícios. Esta é a terceira vitória da distrital desde que iniciou a luta pela inocência dela.
Há 15 meses, a empresa NETPUB disparou uma série de acusações contra Faraj, utilizando-se apenas do testemunho de dois ex-funcionários do gabinete: Manoel Carneiro e Filipe Nogueira Coimbra. Naquela ocasião, Faraj afirmou que estava sendo “perseguida por ex-servidores, insatisfeitos com a exoneração deles”.
Na Câmara Legislativa, em agosto do ano passado, o Conselho de Ética negou o prosseguimento da denúncia. O colegiado, por unanimidade, constatou que o serviço foi integralmente prestado e, os pagamentos devidamente comprovados.
À época, Agaciel Maia (PR), relator do processo, afirmou que não poderia “julgar um deputado apenas a partir de matérias jornalísticas”, já as acusações não possuíam qualquer comprovação documental.
Em março deste ano, o Conselho Especial do TJDFT também não aceitou a denúncia por total ausência de provas, reforçando a decisão da Câmara Legislativa. Os desembargadores entenderam que não havia como abrir um processo contra Sandra Faraj, porque os serviços haviam sido prestados e os pagamentos comprovados por notas fiscais emitidas e atestadas pela própria empresa NetPub.
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