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MEI: todos os empreendedores têm direito ao auxílio emergencial? Entenda!
Por: Amarildo Mota
O auxilio emergencial destinado para profissionais que estão enfrentando problemas financeiros mediante a pandemia do novo coronavírus, já liberou o cadastramento para alguns públicos nesta terça-feira (7). O benefício de R$ 600 deve beneficiar, além dos que já recebem o Bolsa Família, os microempreendedores individuais em todo o país. Eles também estão incluídos no pacote de recebimento. Serão 3,6 milhões de MEI beneficiados, de um universo de 9,9 milhões no país.
Além do MEI, quem fará o saque do auxílio de R$600?
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
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