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Delmasso quer ouvir professor que propôs redação sobre “boquete”

Redação

Públicado

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Requerimento para docente ser convocado foi proposto pelo deputado Rodrigo Delmasso, membro da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

O deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos) protocolou, nesta terça-feira (19/11/2019), um requerimento para convocar o professor temporário de português que pediu uma redação sobre sexo oral e anal a alunos do sexto ano do Centro de Ensino Fundamental da 104 Norte. O objetivo é fazer com que o docente Wendel Santana, 25 anos, preste esclarecimentos sobre a conduta à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do DF (CLDF).
Conforme o Metrópoles revelou, o caso veio à tona depois que alunos denunciaram os conteúdos escritos na lousa. O professor demandava a tarefa de fazer uma redação improvisada sobre “polidez e transformações afetivo-sexuais na adolescência (pós-infância). Sexo oral e penetração”. Para a temática, o docente detalhou sugestões de palavras a serem usadas, tais como “boquete”, “69”, “fio terra”, “punheta” e “dar o cu”.
Para que Wendel seja ouvido na Câmara, o requerimento ainda precisa ser aprovado pelos demais membros da Comissão de Educação. Como parlamentar, Delmasso afirmou que irá pedir a interrupção do contrato com a Secretaria de Educação e que Wendel fique impedido de ser chamado para novo posto temporário pela pasta nos próximos 5 anos.
“É inadmissível uma conduta dessa. Farei o possível para que as punições administrativas cumpram o rigor necessário e acompanharei o desdobramento no âmbito criminal”, acrescentou Delmasso.
Repercussão
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), também investigará as denúncias apresentadas contra o professor, que foi afastado depois que o caso foi revelado pelo Metrópoles.
Com a repercussão, a polêmica virou caso de polícia e é investigada pela 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), unidade que recebeu denúncias de pais de alunos do CEF 104. Na esfera criminal, o caso está inserido no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (DCA), que consiste em submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos.
A Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) também divulgou uma nota de repúdio, classificando a ação como “nefasta” e afirmando que não tolerará “a erotização e sexualização precoce de crianças em sala de aula”. Pediu, ainda, a “aplicação da lei com a consequente punição” do docente.
O Metrópoles procurou o professor Wendel Santana para ouvir sua versão sobre o episódio, mas ele não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Fonte: Metrópoles.

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