Sem Categoria
Declaração pessoal de pobreza basta para garantir justiça gratuita, diz TST
- /www/wwwroot/amarildomota.blog.br/wp-content/plugins/mvp-social-buttons/mvp-social-buttons.php on line 27
Warning: Trying to access array offset on false in /www/wwwroot/amarildomota.blog.br/wp-content/plugins/mvp-social-buttons/mvp-social-buttons.php on line 27
&description=Declaração pessoal de pobreza basta para garantir justiça gratuita, diz TST', 'pinterestShare', 'width=750,height=350'); return false;" title="Pin This Post">
- Share
- Tweet /www/wwwroot/amarildomota.blog.br/wp-content/plugins/mvp-social-buttons/mvp-social-buttons.php on line 72
Warning: Trying to access array offset on false in /www/wwwroot/amarildomota.blog.br/wp-content/plugins/mvp-social-buttons/mvp-social-buttons.php on line 72
&description=Declaração pessoal de pobreza basta para garantir justiça gratuita, diz TST', 'pinterestShare', 'width=750,height=350'); return false;" title="Pin This Post">
feita pelo autor da ação tem presunção veracidade, sendo suficiente para garantir seu direito à concessão do benefício da justiça gratuita. o TST, a declaração pessoal de pobreza é suficiente para garantir justiça gratuita a bancário
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho ao confirmar o direito de um bancário ao benefício em ação ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. No caso, o empregado, em audiência, declarou pessoalmente sua condição de hipossuficiência, aceita pelo juízo de primeiro grau para garantir o direito.
O banco, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), sustentou que a mera declaração de pobreza não seria o bastante para comprovar a situação econômica, pois o bancário, ao juntar aos autos os contracheques, teria demonstrado ter condições de arcar com as custas do processo.
O TRT-6, no entanto, negou provimento ao recurso com base no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 (artigo 99, parágrafo 3º), que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 463, com redação adaptada ao novo CPC), a declaração de insuficiência de recursos firmada pelo declarante ou por seu advogado é suficiente para configurar a situação econômica.
Segundo o ministro, a nova redação da CLT sobre a matéria não é incompatível com a do CPC. “As duas normas podem e devem ser aplicadas conjuntamente”, afirmou. “Conclui-se, portanto, que a comprovação a que se refere o parágrafo 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte”. Assim, por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-340.21.2018.5.06.0001
Continue Lendo
-
Brasil14 horas atrás
Mega-Sena acumula e pagará prêmio de R$ 61 milhões no próximo sorteio
-
Política14 horas atrás
Lula critica redução de apoio ao desenvolvimento de países mais pobres
-
Goiás e Entorno14 horas atrás
Goiás Por Elas contempla novas beneficiárias em 16 municípios goianos
-
Mundo14 horas atrás
Conheça as relações Brasil-Angola: da escravidão ao petróleo e ao agro