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A PARTIR DESTA QUINTA (30), QUEM FOR FLAGRADO SEM MÁSCARA NO DF, PODE IR EM CANA E SER MULTADO

Redação

Públicado

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Por: Amarildo Mota

O governo do Distrito Federal adotará a medida que torna obrigatório o uso de máscaras, a partir desta quinta-feira (30). A regra vale “em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço”, conforme o decreto.
Os mais de 144 mil passageiros que usam diariamente o Metrô do Distrito Federal vão ter que se adequar a nova ordem distrital a partir desta quinta-feira.
Quem não tiver portanto o assessório de proteção individual no rosto, essencial para evitar o contágio por Convid-19, não terá acesso às plataformas dos trens.
O cidadão que descumpri a medida pode ainda ser preso. Há sanções penais previstas no artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa.
A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O mesmo vale para quem vai usar o transporte coletivo.
As empresas de ônibus seguira o protocolo de segurança exigido pelo governo.
No comércio que abrirá suas portas gradualmente a partir da próxima semana também terá que exigir dos consumidores o uso da máscara.
Para garantir a proteção da população, o GDF vai distribuir a partir do dia 3 de maio um milhão de máscaras reutilizáveis. A distribuição será feita em locais de grande circulação de pessoas.
A confecção do acessório conta com a parceira da Federação das Indústrias (Fibra-DF). O Banco de Brasília (BRB) ofertou R$ 1 milhão.
Fonte: Radar  – DF
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