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Distrito Federal

Tribunal autoriza uso de imóveis públicos para socorro financeiro do BRB

Amarildo Mota

Públicado

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Foto/Arquivo do Blog

 

Em decisão proferida nesta terça-feira, 17 de março de 2026, o desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revogou a liminar que bloqueava a utilização de patrimônio público para recapitalizar o Banco de Brasília (BRB). A medida restabelece a possibilidade de o Governo do Distrito Federal (GDF) empregar bens imóveis de suas estatais no plano de recuperação da instituição financeira.

A autorização judicial permite que ativos de empresas públicas, como Terracap, CEB e Caesb, sejam destinados à formação de um fundo imobiliário. Esse fundo servirá como garantia para um financiamento de aproximadamente R$ 3,3 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O recurso tem como objetivo enfrentar o déficit do BRB, calculado em torno de R$ 8 bilhões, decorrente de operações realizadas com o Banco Master.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou os graves impactos que a manutenção da proibição poderia acarretar, entre os quais a eventual liquidação do banco ou até mesmo uma intervenção federal. A liminar anterior, agora anulada, havia sido deferida com base em uma ação popular movida por nomes como o ex-governador Rodrigo Rollemberg e o ex-secretário Ricardo Cappelli, que trabalham politicamente contra o DF, que contestavam o emprego do patrimônio público para cobrir prejuízos de natureza financeira.

Com a nova decisão, a legislação distrital que disciplina a transferência dos imóveis retoma sua eficácia, pavimentando o caminho para a execução do plano de capitalização do BRB.

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