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Distrito Federal

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito(CDT), do Detran – DF, agora permite a indicação do real infrator.

Amarildo Mota

Públicado

em

Imagem/Divulgação

 

Os motoristas do Distrito Federal agora têm uma nova opção para informar quem realmente cometeu uma infração de trânsito.

 

A partir de agora, eles podem utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para fazer essa indicação. A medida também pode ser feita através do
portal de serviços do Senatran.

 

O uso do CDT para informar a verdadeira identidade do infrator pode ser feito tanto em casos de infrações de trânsito cometidas por outros motoristas quanto por pedestres. O recurso é bastante simples de ser utilizado, basta seguir alguns passos no próprio aplicativo.

 

Primeiramente, o motorista deve acessar a opção “Infrações”. Em seguida, deve selecionar a infração que deseja informar o real infrator. Depois, é preciso clicar em “Indicação de Condutor” e preencher os dados da pessoa responsável pela infração, incluindo o número do CPF. Por fim, é só confirmar a indicação.

 

Vale ressaltar que o uso do aplicativo CDT para essa finalidade só é válido no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data de recebimento da notificação referente à infração de trânsito cometida.

 

A medida ajuda a garantir maior controle sobre as infrações de trânsito, combatendo fraudes e garantindo mais justiça nas penalidades. Além disso, o uso do aplicativo é prático e simples, evitando burocracias e facilitando o dia a dia dos motoristas do Distrito Federal.

 

Da Redação

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