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Distrito Federal

MPF mantém impugnação e Arruda pode ficar inelegível até 2030

Amarildo Mota

Públicado

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A tentativa de José Roberto Arruda (PSD) de encurtar o prazo de inelegibilidade sofreu um revés decisivo. Em parecer protocolado na noite de sábado, 30 de agosto, o Ministério Público Eleitoral manteve o pedido para barrar a candidatura do ex-governador ao Buriti.

A defesa de Arruda, apresentada no dia 28 ao TRE-DF, tentou unificar sete condenações por improbidade da Caixa de Pandora. Pela tese, todas teriam a mesma origem e o prazo de 8 anos teria começado em 2014, com o primeiro acórdão colegiado, e terminado em julho deste ano.

O procurador regional eleitoral substituto, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, derrubou o argumento. Para o MP, cada contrato fraudado com empresa diferente de tecnologia e consultoria é um fato isolado. Não dá para juntar as punições num pacote só.

O parecer aponta seis decisões colegiadas do TJDFT confirmando as condenações dentro da janela de oito anos antes da eleição de 2026, entre dezembro de 2018 e junho de 2026. Pelas novas regras da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90, alterada pela LC 219/2025), isso impede o aproveitamento de prazo antigo. O cálculo do MP é que o bloqueio vai até 11 de dezembro de 2030.

Arruda ainda sustenta que está elegível e diz confiar na Justiça. Mas com o parecer, o cenário aperta.

O caso agora está com o relator no TRE-DF, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega. Se o tribunal acompanhar o MP, Arruda fica fora da disputa de outubro e só lhe resta recurso ao TSE.

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