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Distrito Federal

Aprovada lei que garante a validade indeterminada para laudos médicos que atestam a Condição de Deficiência em uma pessoa no Distrito Federal – DF.

Amarildo Mota

Públicado

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Foto/Tânia Rego/Agência Brasil.

 

A Lei Nº 7.279/2023, sancionada no dia (14/07), pela Governadora em exercício Celina Leão, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nessa segunda-feira (17).

 

A lei garante a validade indeterminada de laudos médicos que atestam a deficiência permanente de uma pessoa. A norma já começa a valer no sistema de saúde pública do Distrito Federal – DF.

 

Com a lei, não será mais necessário que a pessoa com deficiência precise renovar o laudo médico para continuar tendo acesso a benefícios como a gratuidade no transporte público ou a isenção de impostos na compra de veículos adaptados e a ainda acesso a inúmeros serviços públicos no Distrito Federal.

 

Segundo o Deputado Distrital Iolando(MDB), autor da lei, a medida visa  garantir a autonomia das pessoas com deficiência e evitar possíveis transtornos na renovação dos laudos médicos.

 

“Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”,  explicou o parlamentar.

 

Além disso, segundo o Deputado, a norma também deve provocar uma redução no número de atendimentos nos postos de saúde e consultórios médicos, pois não será mais necessário um novo documento para garantir os direitos da pessoa com deficiência.

 

Outros benefícios aos deficientes; benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passe livre interestadual, passe livre intermunicipal, pensão Especial Estadual à Pessoa com Deficiência Intelectual Grave ou Profunda e redução da Jornada de trabalho dentre outros.

 

Da Redação.

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