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Distrito Federal

TJDFT mantém condenação de ex-cabo Vitório por crimes contra honra de ex-comandante da PMDF

Amarildo Mota

Públicado

em

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), manteve decisão que condena o ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido nas redes sociais como @cabovitorio, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a coronel Ana Paula Barros Habka, ex-comandante-geral da corporação.

De acordo com o acórdão, Vitório foi condenado com base nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal, combinados com dispositivos sobre concurso de crimes, qualificadoras e causas de aumento de pena. A pena fixada foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, convertida em duas penas restritivas de direitos, além de 46 dias-multa no valor mínimo legal.

A decisão também condenou o ex-cabo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, com juros e correção monetária. Ele ainda deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da indenização.

Além das sanções, a Justiça impôs obrigações de fazer:

Exclusão imediata da postagem divulgada em 22 de setembro de 2024, que fazia referência ao Capitão Márcio Batista Gomes (incluindo vídeos, textos e comentários);

Retratação pública em sua rede social principal, o Instagram @cabovitorio, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado, por meio da publicação integral do acórdão.

A ação penal privada refere-se a ofensas veiculadas em rede social de grande alcance contra Ana Paula Habka, que foi a segunda mulher a comandar a PMDF, entre fevereiro de 2024 e março de 2026. Ela recentemente assumiu cargo de assessora especial no gabinete da governadora Celina Leão (PP).

Carlos Vitório, que atua como influenciador e crítico da PMDF em suas redes sociais, já havia sido expulso da corporação em março de 2024.

A decisão do STJ reforça a jurisprudência sobre responsabilidade por conteúdos publicados em redes sociais, especialmente quando configuram crimes contra a honra de autoridades públicas no exercício de suas funções. O processo ainda pode estar sujeito a recursos, dependendo do estágio processual.

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