Gritos, pedidos de socorro e outros sinais de violência dentro de apartamentos não podem mais ser ignorados por síndicos e administradores de condomínios no Distrito Federal. Uma lei em vigor na capital determina que esses profissionais comuniquem às autoridades qualquer indício de violência doméstica, sob pena de advertência e multa em caso de omissão.
A regra, prevista na Lei nº 6.539/2020, transformou os condomínios em mais um ponto de apoio no combate à violência contra as mulheres. A proposta é ampliar a rede de proteção e garantir que episódios de violência não permaneçam restritos ao ambiente familiar, onde muitas vítimas têm dificuldade para denunciar.
A legislação não exige que síndicos investiguem o caso nem tentem intervir diretamente. A responsabilidade é comunicar imediatamente os órgãos competentes sempre que houver indícios consistentes de agressão, permitindo que as autoridades adotem as providências necessárias.
Segundo a advogada Bianca Tedeschi Ruggi, vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná, a participação da administração condominial pode ser determinante para interromper o ciclo de violência. “Em muitos casos, quem mora ao lado ou administra o condomínio é a única pessoa capaz de perceber que algo está errado. Informar as autoridades pode representar a diferença entre a continuidade da violência e o início da proteção da vítima”, afirma.
A especialista explica que a atuação dos gestores deve se limitar ao cumprimento da lei. Em vez de confrontar o suposto agressor ou tentar solucionar o conflito, o procedimento correto é preservar as informações e comunicar os fatos aos órgãos responsáveis.
Além da denúncia, especialistas recomendam que os condomínios invistam em medidas preventivas, como divulgar os canais oficiais de atendimento às vítimas, orientar funcionários sobre como agir diante de situações suspeitas e cumprir determinações judiciais relacionadas a medidas protetivas.
Nos casos de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Outras denúncias podem ser ser feitas por meio do Disque 180 ou em delegacias especializadas.
A legislação distrital acompanha iniciativas adotadas em outros estados. No Paraná, por exemplo, uma lei semelhante também obriga síndicos e administradores a comunicar suspeitas de violência envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.