Um projeto de lei apresentado pelo deputado distrital Roosevelt Vilela na Câmara Legislativa do Distrito Federal propõe que parte dos recursos de emendas parlamentares seja direcionada à divulgação de eventos e programas realizados por organizações da sociedade civil. A proposta visa garantir maior transparência e participação popular nas atividades financiadas com dinheiro público.
A iniciativa estabelece que, no mínimo, 1% do valor total das emendas destinadas às áreas de cultura, turismo, esporte e lazer seja aplicado em ações de comunicação e publicidade. O objetivo é assegurar que a população tenha conhecimento sobre os eventos promovidos e possa usufruir das atividades oferecidas, ampliando o alcance das políticas públicas no DF.
Entre os critérios definidos para a aplicação dos recursos, está a priorização de veículos de comunicação com atuação local ou regional. A proposta estabelece uma ordem de preferência que inclui mídias alternativas, blogs, rádios comunitárias e jornais regionais, tanto impressos quanto digitais. A medida busca fortalecer a comunicação comunitária e garantir maior visibilidade a iniciativas de menor porte.
Para evitar a utilização política da publicidade, o projeto estabelece regras rigorosas, proibindo a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos. A contratação de serviços de comunicação deverá seguir os princípios da impessoalidade e da transparência, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma ética e responsável.
De acordo com o deputado Roosevelt Vilela, a proposta busca corrigir uma lacuna recorrente em projetos financiados por emendas parlamentares, nos quais a falta de divulgação adequada resulta em baixa participação popular. “Muitas atividades custeadas com recursos públicos acabam tendo alcance limitado justamente pela ausência de comunicação eficiente”, afirmou.
O projeto, que tramita nas comissões da Câmara Legislativa, aplica-se a iniciativas executadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de termos de fomento ou instrumentos similares, conforme previsto na Lei nº 13.019 de 2014. Caso aprovado, a medida passará a orientar a aplicação de recursos de emendas parlamentares nas áreas de cultura, turismo, esporte e lazer no Distrito Federal.