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Distrito Federal

Projeto aprovado na Câmara Federal extingue tarifa mínima nas contas de água e esgoto

Amarildo Mota

Públicado

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Imagem ilustrativa - Lula Marques/Agência Brasil

 

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei 1845/25 que proíbe a cobrança de tarifa mínima nos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A proposta altera a Lei nº 11.445, de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e agora será analisada pelo Senado.

Pelo texto, as concessionárias e demais prestadoras dos serviços deverão calcular a parte variável da conta com base exclusivamente no volume de água efetivamente consumido pelo usuário. A medida impede a cobrança de um consumo mínimo quando o registro do hidrômetro indicar utilização inferior ao limite atualmente adotado por algumas empresas.

O projeto foi apresentado pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), na forma de um substitutivo aprovado pelo Plenário.

Durante a tramitação, a proposta foi defendida com o argumento de que a cobrança de uma tarifa mínima pode levar consumidores de baixo consumo a pagar por um volume de água que não utilizaram. A mudança busca vincular a cobrança ao consumo efetivamente registrado.

Como o texto foi aprovado pelos deputados com alterações, a matéria seguirá para apreciação do Senado Federal. Se também receber o aval dos senadores e for sancionada, a nova regra passará a integrar a legislação do saneamento básico e deverá ser observada pelas prestadoras dos serviços de água e esgoto em todo o país.

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