José Roberto Arruda continua inelegível, portanto, impedido de disputar cargos políticos no Distrito Federal. Esse acontecimento se dá pelo fato do TJDFT ter negado um pedido do ex-governador, solicitando que fosse anulada uma decisão que o tornou inelegível por um período de 08(oito) anos.
O Presidente do TJDFT, se considerou suspeito para o julgamento, ficando para o vice-presidente do Tribunal, Ângelo Passareli, o julgamento do caso, que o considerou inelegível, indeferindo, portanto, o efeito suspensivo da ação em questão; a condenação por improbidade administrativa que sofrera o ex-governador.
O Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal(STF), proferiu decisões beneficiando José Roberto Arruda, decisões essas que pelo teor, foram enviadas à justica eleitoral, pois as condenações haviam sido na área criminal, e com esse envio à justiça eleitoral, beneficiou Arruda, pois grande parte delas já estão fora do prazo para que se dê continuidade aos processos.
A Decisão
Arruda alegou no recurso, que algumas mudanças na lei de improbidade administrativa do ano passado o beneficiaria diretamente, requerendo que a reatroatividade desses benefícios fossem consideradas. O Desembargador Ângelo Passareli, entendeu diferente, se posicionando que essas alterações na lei não seriam suficientes para alterar a condenação imposta a Arruda,uma vez que tem entendimento do Supremo Tribunal Federal(STF), que essa retroatividade se aplica restritamente ao Direito Penal, não tendo previsão em atos de improbidades administrativas.
Vale ressaltar que a decisão cabe recurso.
Da redação