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Distrito Federal

Justiça barra pretensa intenção de Arruda em disputar as eleições de 2022 no DF.

Amarildo Mota

Públicado

em

José Roberto Arruda continua inelegível, portanto, impedido de disputar cargos políticos no Distrito Federal. Esse acontecimento se dá pelo fato do TJDFT ter negado um pedido do ex-governador, solicitando que fosse anulada uma decisão que o tornou inelegível por um período de 08(oito) anos.

 

O Presidente do TJDFT, se considerou suspeito para o julgamento, ficando para o vice-presidente do Tribunal, Ângelo Passareli, o julgamento do caso, que o considerou inelegível, indeferindo, portanto,  o efeito suspensivo da ação em questão;  a condenação por improbidade administrativa que sofrera o ex-governador.

 

O Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal(STF), proferiu decisões beneficiando José Roberto Arruda, decisões essas que pelo teor, foram enviadas à justica eleitoral, pois as condenações haviam sido na área criminal, e com esse envio à justiça eleitoral, beneficiou Arruda, pois grande parte delas já estão fora do prazo para que se dê continuidade aos processos.

 

A Decisão

 

Arruda alegou no recurso, que algumas mudanças na lei de improbidade administrativa do ano passado o beneficiaria diretamente, requerendo que a reatroatividade desses benefícios fossem consideradas. O Desembargador Ângelo Passareli, entendeu diferente, se posicionando que essas alterações  na lei não seriam suficientes para alterar a condenação imposta a Arruda,uma vez que tem entendimento do Supremo Tribunal Federal(STF), que essa retroatividade se aplica restritamente ao Direito Penal, não tendo previsão em atos de improbidades administrativas.
Vale ressaltar que a decisão cabe recurso.

 

Da redação

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