Distrito Federal
Izalci, tem suspensa sua participação em horário gratuito do PSDB, na TV.
Em decisão liminar ontem (18/03), o Desembargador Renato Guanabara Leal, atendendo a uma representação impetrada pelo Partido Avante, suspendeu a participação do Senador Izalci no horário gratuito da TV, destinado aos partidos, para que façam suas apresentações sem cunho de propaganda politica-eleitoral, uma vez que ainda não começou , de fato, a propaganda eleitoral.
O senador estaria aproveitando do horário gratuito institucional, para atacar o Governador Ibaneis Rocha, seu adversário político, com informações negativas , propagando afirmações absurdas com cunho calunioso e reconhecidamente informações falsas, conhecidas como as famosas “Fake News”,Segundo a representação impetrada pelo Partido Avante do vice-governador Paco Brito.
Decisão
O Desembargador Renato Guanabara Leal de Araújo, entendeu e acolheu a representação do partido avante, entendendo que as alegações alí colocadas são verossímeis, e portanto, deferiu o pedido liminar, suspendendo novas veiculações das inserções que foram colocadas em impugnações pelo representante da ação.
Para essa decisão o magistrado considerou, dentre todas as nuances do Direito, inclusive as jurisprudências, o artigo 4 da Resolução do TSE nº 23.679/2022, que dispõem sobre várias ilegalidades eleitorais, especialmente a que veda a utilização de imagens ou cenas incorretas e incompletas de efeito, ou qualquer outro recurso que distorsa ou falsei o fato ou a sua comunicação, a matéria que possa ser comprovada como falsa(Fake News). E etc.
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