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DISTRITO FEDERAL TERÁ REABERTURA TOTAL DO COMÉRCIO, APARTIR DO DIA 07/07.

Redação

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Por: Amarildo Mota


DISTRITO FEDERAL TERÁ REABERTURA TOTAL DO COMÉRCIO, APARTIR DO DIA 07/07.


O governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou, nesta quinta-feira (2), a reabertura total do comércio e a volta das aulas presenciais em escolas e universidades das redes públicas e particulares no Distrito Federal. As atividades estavam suspensas desde o dia 11 de março.

Veja datas:

Academias : 7 de julho
Salões de beleza : 7 de julho
Bares e restaurante : 15 de julho
Escolas e faculdades particulares: 27 de julho
Escolas e universidades públicas: 3 de agosto

A regra, no entanto, mantém suspenso o funcionamento de creches da capital, assim como a realização de eventos públicos, exceto os organizados em estacionamentos, no esquema drive-thru.

O número de contaminados chega a 51.123. A taxa de ocupação nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) reservados para pacientes com o novo coronavírus atualmente é de 93,27% na rede privada e 65,21% na rede pública, segundo a Secretaria de Saúde.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros de estética
O decreto determina que o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento, “para que não haja cliente na espera”. O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.

Academias


Já nas academias, está proibido o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

Bares e restaurantes


As mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.

Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.

Escolas


Nos colégios, a regra determina que a direção programe os horários de intervalo, de entrada e de saída dos alunos. O distanciamento entre os estudantes deve ser seguido, assim como o uso obrigatório de máscara.

O texto recomenda ainda que as escolas particulares criem vou “esforços para que o retorno às aulas se dê de modo gradativo”. Pede também a redução no número de alunos e sugere aulas presenciais alternadas com ensino a distância

Para a rede pública, a Secretaria de Educação deverá criar um cronograma de retorno às aulas. Até esta quinta (2), o ensino é feito na modalidade a distância.

Fonte:G1 (Distrito Federal)

 
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