Distrito Federal

Desembargadora declara ilegal a greve dos professores no Distrito Federal – DF.

Amarildo Mota

Públicado

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Foto/Tjdft

 

Nessa quinta-feira (29), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), declarou ilegal a greve dos professores e orientadores educacionais do Distrito Federal, prevista para começar em 2 de junho de 2025. A decisão foi tomada a partir de uma ação do Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), que questionava a legitimidade do movimento.

A desembargadora determinou a suspensão imediata da paralisação e a continuidade de 100% das atividades educacionais, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao Sinpro/DF em caso de descumprimento, além da possibilidade de corte de ponto dos servidores. Ela argumentou que a greve, aprovada em assembleia no dia 27 de maio, é desproporcional, pois não houve esgotamento das negociações extrajudiciais, conforme exige a legislação.

O governo do Distrito Federal ressaltou que a paralisação infringiria o interesse público e destacou que já concedeu um reajuste salarial de 18%. O Sinpro/DF, por sua vez, afirmou que o governo não atendeu às demandas da categoria e se retirou das negociações. No entanto, a desembargadora considerou que não há evidências claras de fracasso nas negociações que justificassem a greve.

Além da suspensão da greve, a decisão revogou o segredo de justiça do processo, e o Sinpro/DF foi citado para se manifestar em 15 dias, com a intimação do Ministério Público para participar do caso. O sindicato deve informar a decisão aos seus filiados e garantir seu cumprimento imediato, sob risco de sanções.

 

*Informações obtidas no Portal Radar DF.

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