Os adesivos de campanha já estão espalhados por carros, motos e outros veículos do Distrito Federal, mas uma parcela dessa propaganda também começou a parar nos canais de fiscalização da Justiça Eleitoral. Em apenas seis dias, o DF respondeu por 18,6% das denúncias envolvendo esse tipo de material registradas em todo o país.
Desde que a propaganda eleitoral foi oficialmente liberada, em 16 de agosto, 12 ocorrências relacionadas a adesivos foram encaminhadas pelo Pardal na capital federal. No Brasil inteiro, foram 59 registros no mesmo período.
O volume coloca o Distrito Federal entre as unidades da Federação com maior número de reclamações sobre essa modalidade de divulgação. Os registros aparecem em meio à intensificação da campanha nas ruas, quando nomes, números e fotografias dos candidatos passam a ocupar, principalmente, veículos particulares.
A presença do material, por si só, não configura irregularidade. A legislação eleitoral permite que o eleitor demonstre apoio a uma candidatura no próprio veículo, mas estabelece limites para o tamanho e para a forma como a propaganda é instalada.
Nos automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas, os adesivos podem ocupar uma área de até 0,5 metro quadrado. A regra também impede que peças menores sejam colocadas lado a lado com o objetivo de formar uma publicidade maior. Quando o conjunto produz um único efeito visual acima do tamanho permitido, a propaganda pode ser considerada irregular.
O para-brisa traseiro tem tratamento diferente. A Justiça Eleitoral autoriza que toda a sua extensão seja coberta por adesivo microperfurado. Nas demais partes do veículo, permanecem os limites estabelecidos pela legislação.
Há ainda uma condição importante para quem decide transformar o carro em espaço de divulgação eleitoral. A manifestação precisa partir do próprio proprietário e não pode envolver pagamento. Candidatos, partidos, federações ou coligações não podem oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca da exposição da propaganda em bem particular.
Fiscalização vai além dos veículos
Os adesivos representam apenas uma parte das ocorrências que começaram a chegar à Justiça Eleitoral. Nos primeiros seis dias de campanha, mais de 120 denúncias de diferentes irregularidades foram registradas no Distrito Federal, o equivalente a mais de 20 por dia. No país, o total já ultrapassou 2,2 mil reclamações.
Entre as situações denunciadas no DF, as ocorrências relacionadas à propaganda nas vias públicas lideram os registros, seguidas pelos casos envolvendo conteúdo eleitoral na internet.
Nas ruas, candidatos e apoiadores também precisam observar onde o material é colocado. A legislação impede a utilização de bens públicos para propaganda eleitoral, o que inclui estruturas como postes, placas de trânsito, viadutos, pontes, passarelas e paradas de ônibus.
A campanha nas ruas, portanto, pode ganhar espaço nos veículos dos próprios eleitores, mas não se estende indiscriminadamente ao mobiliário urbano.
Eleitor pode acionar a Justiça Eleitoral
O próprio cidadão pode participar da fiscalização por meio do Pardal, ferramenta criada pela Justiça Eleitoral para receber relatos de possíveis irregularidades durante a campanha.
Além de descrever o que encontrou, o denunciante pode encaminhar fotografias, áudios e outros elementos que auxiliem na análise do caso. Após o registro, é gerado um protocolo que permite acompanhar o encaminhamento da ocorrência.
As informações recebidas passam por avaliação e, quando há elementos que justifiquem uma apuração mais aprofundada, podem dar origem a um procedimento na Justiça Eleitoral.
Com a campanha ainda na primeira semana, os números mostram que a fiscalização não está restrita às ações dos órgãos eleitorais. Nas ruas e na internet, os próprios eleitores já começaram a funcionar como uma das portas de entrada para identificar propagandas que ultrapassem os limites estabelecidos para a disputa de 2026.