Aqueles que escolherem o saque-aniversário, perdem a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido.
O que permanece é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador, para casos de desligamento sem justa causa.
O trabalhador poderá sacar apenas uma porcentagem do seu dinheiro de acordo com o seu saldo.
Alíquotas do FGTS
Todos os anos, o trabalhador terá a sua disposição o saque pelo período de três meses, a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador.
O valor anual para a retirada equivale a um percentual do saldo de cada trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50%.
O percentual será reduzido quanto maior for o valor disponível, até 5%. Para as contas com mais de R$ 500, os saques ainda serão acrescidos de uma parcela fixa de R$ 50 até R$ 2.900, dependendo do caso.
| Limite das faixas de saldo (em R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
| Até 500,00 |
50,0% |
– |
| De 500,01 até 1.000,00 |
40,0% |
50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 |
30,0% |
150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 |
20,0% |
650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 |
15,0% |
1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 |
10,0% |
1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 |
5,0% |
2.900,00 |
Em suma, o cálculo de pagamento do saque aniversário do FGTS funciona assim:
- Saldo em conta x alíquota + parcela adicional = valor a ser recebido;
- Ex.: R$ 2.550,00 x 30% + R$ 150,00 = R$ 915,00.
Como aderir?
Aqueles que desejam aderir ao saque, podem fazer isso no site da Caixa ou aplicativo do FGTS. Mas, até o último dia do mês do seu aniversário. Caso contrário só receberá a quantia no ano seguinte.
Segundo a Caixa, quem optar pelo saque no 10º dia do mês, terá a base de cálculo do valor a receber com acréscimo de juros e atualização monetária do mês de saque.