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Coronavírus: Ibaneis mantém aulas suspensas até 31 de maio; eventos e comércio ficam restritos até 3 de maio

Redação

Públicado

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Por: Amarildo Mota

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, nesta quarta-feira (1º), a prorrogação das medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.
No caso das aulas em instituições de ensino públicas e privadas, a suspensão das atividades vale até 31 de maio. Já com relação a eventos, parques, academias, restaurantes, bares e parte do comércio, as restrições continuam até 3 de maio.
O governador também incluiu na lista de atividades com permissão para funcionar as feiras permanentes. No entanto, só podem abrir as barracas que vendem produtos alimentícios. Lavanderias e floriculturas também poderão funcionar, mas apenas no esquema de entregas (veja lista completa abaixo).
Nesta quarta-feira (30), Ibaneis já havia afirmado, em entrevista à TV Globoque pretendia prorrogar os decretos. Segundo o governador, a medida é necessária porque a capital ainda não chegou ao pico do contágio pelo novo coronavírus.
Segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, até o início da noite desta quarta, haviam sido registrados 370 casos de infecção pelo coronavírus na capital. Quatro pessoas morreram.
As restrições impostas pelo governador Ibaneis Rocha que continuam válidas até 3 de maio são:
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:
  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
  • Concessionárias de veículos;
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil.
Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.

Idosos em casa

O decreto do GDF também recomenda que a circulação de idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde. Deve ser evitada qualquer movimentação de pessoas que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.
De acordo com o texto, o aumento no preço de produtos sem justa causa será considerado abuso de poder econômico. O decreto afirma ainda que empresas e pessoas que descumprirem as normas vão ser responsabilizadas. A fiscalização das medidas será feita pelo DF Legal.

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Arte/G1
Fonte: G1
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