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Distrito Federal

TSE mantém inelegibilidade de José Roberto Arruda por 5 votos a 2

Amarildo Mota

Públicado

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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

 

O Tribunal Superior Eleitoral negou, por cinco votos a dois, o recurso apresentado pela defesa do candidato José Roberto Arruda e manteve sua inelegibilidade para as eleições de 2026.

Com a decisão, na prática, cinco votos foram favoráveis à inelegibilidade do candidato do PSD ao governo do Distrito Federal.

De acordo com a apuração, a partir da decisão do TSE, existe a previsão para que o nome e a foto dele sejam retirados das urnas, mas não haveria tempo hábil para isso, já que estamos a 10 dias das eleições.

A defesa informou que ainda pode caber recurso no Supremo Tribunal Federal, mas a medida ainda será analisada diretamente com José Roberto Arruda para saber se há interesse, com a avaliação de que possivelmente não teria efeitos práticos para as eleições deste ano.

A decisão do TSE confirma uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do dia 3 de setembro, que já havia determinado a inelegibilidade do candidato.

O relator do caso no TSE foi o ministro Dias Toffoli, que votou por negar o recurso da defesa. Outros quatro ministros acompanharam o relator, com duas divergências.

Durante a sessão, houve sustentação oral da defesa e do Ministério Público Eleitoral. O advogado Eduardo, que representa a defesa, afirmou:

“Excelências, o acolhimento dessa pretensão não se pode dar um efeito ampliativo a extinção de direitos em sede desta corte, estamos tentando uma interpretação ampliativa para restituição de direitos que aquela velha máquina. Senhor Presidente, na dúvida que prevaleça a democracia.”

Já o procurador Alexandre Spinosa sustentou a posição do Ministério Público Eleitoral pela rejeição da candidatura:

“Dessa forma, Senhor Presidente, por violar frontalmente a proteção constitucional da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e o regime ilegal das inelegibilidades, requer a Procuradoria-Geral Eleitoral o desprovimento dos recursos, mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do Distrito Federal.”

Ao negar provimento ao recurso, o ministro Dias Toffoli determinou, “a imediata comunicação dessa decisão ao TRE-DF para a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, em especial a atualização dos sistemas eleitorais pertinentes e a exclusão do seu nome da urna eletrônica”.

Com isso, o candidato José Roberto Arruda, do PSD, segue inelegível para as eleições deste ano, com a decisão na prática de suspensão imediata do financiamento da campanha eleitoral dele.

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