O Tribunal Superior Eleitoral negou, por cinco votos a dois, o recurso apresentado pela defesa do candidato José Roberto Arruda e manteve sua inelegibilidade para as eleições de 2026.
Com a decisão, na prática, cinco votos foram favoráveis à inelegibilidade do candidato do PSD ao governo do Distrito Federal.
De acordo com a apuração, a partir da decisão do TSE, existe a previsão para que o nome e a foto dele sejam retirados das urnas, mas não haveria tempo hábil para isso, já que estamos a 10 dias das eleições.
A defesa informou que ainda pode caber recurso no Supremo Tribunal Federal, mas a medida ainda será analisada diretamente com José Roberto Arruda para saber se há interesse, com a avaliação de que possivelmente não teria efeitos práticos para as eleições deste ano.
A decisão do TSE confirma uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do dia 3 de setembro, que já havia determinado a inelegibilidade do candidato.
O relator do caso no TSE foi o ministro Dias Toffoli, que votou por negar o recurso da defesa. Outros quatro ministros acompanharam o relator, com duas divergências.
Durante a sessão, houve sustentação oral da defesa e do Ministério Público Eleitoral. O advogado Eduardo, que representa a defesa, afirmou:
“Excelências, o acolhimento dessa pretensão não se pode dar um efeito ampliativo a extinção de direitos em sede desta corte, estamos tentando uma interpretação ampliativa para restituição de direitos que aquela velha máquina. Senhor Presidente, na dúvida que prevaleça a democracia.”
Já o procurador Alexandre Spinosa sustentou a posição do Ministério Público Eleitoral pela rejeição da candidatura:
“Dessa forma, Senhor Presidente, por violar frontalmente a proteção constitucional da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e o regime ilegal das inelegibilidades, requer a Procuradoria-Geral Eleitoral o desprovimento dos recursos, mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do Distrito Federal.”
Ao negar provimento ao recurso, o ministro Dias Toffoli determinou, “a imediata comunicação dessa decisão ao TRE-DF para a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, em especial a atualização dos sistemas eleitorais pertinentes e a exclusão do seu nome da urna eletrônica”.
Com isso, o candidato José Roberto Arruda, do PSD, segue inelegível para as eleições deste ano, com a decisão na prática de suspensão imediata do financiamento da campanha eleitoral dele.