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Distrito Federal

TRE-DF libera chapa de Celina Leão e rejeita impugnação contra vice

Amarildo Mota

Públicado

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Foto: Felipe Ando / Agência CLDF

 

O registro de Celina Leão (PP) para tentar a reeleição foi deferido direto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, apontou que não havia impugnação nem causa de inelegibilidade contra ela.

O ponto que travou o julgamento foi o vice, Gustavo Rocha (Republicanos).

A Federação Brasil da Esperança, PT, PCdoB e PV, entrou na Justiça alegando que ele teria continuado despachando na Casa Civil depois do prazo de desincompatibilização. Ou seja, teria ficado no cargo além do limite que a lei exige para quem vai disputar eleição.

O TRE-DF analisou o caso e, por 5 votos a 1, derrubou o pedido. Para os desembargadores, não havia prova suficiente de que Gustavo tenha exercido a função de secretário após a exoneração.

O Ministério Público Eleitoral chegou a questionar a candidatura, mas recuou. A mudança veio depois de o STF corrigir a ata de uma audiência. No documento corrigido, ficou registrado que a participação de Gustavo em um evento foi como ouvinte, não como secretário em exercício.

Com a decisão, a chapa majoritária da coligação “Propósito e Ação” fica toda liberada e considerada apta para a disputa.

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