A corrida pelo Palácio do Buriti ganhou um novo capítulo jurídico. O Ministério Público Federal (MPF) formalizou o pedido para barrar o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD). O argumento central da Procuradoria Regional Eleitoral é que o ex-governador estaria impedido de disputar as eleições até 2030.
Arruda foi enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa.
A manifestação do MPF se baseia no histórico judicial do político. O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos listou sete condenações por improbidade administrativa ligadas aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, que apontam dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Seis dessas sentenças foram confirmadas por decisões colegiadas de segunda instância a partir de outubro de 2018, o órgão entende que o prazo de inelegibilidade segue ativo para o pleito deste ano. O Ministério Público também rejeita a ideia de unificar as penas, defendendo que cada contrato e conduta representa um processo independente.
Por outro lado, a defesa de Arruda rebate as acusações com base nas recentes mudanças na legislação eleitoral. Os advogados sustentam que a lei atual fixa um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade, contados a partir da primeira condenação em órgão colegiado , fato que ocorreu em 2014. Sob essa visão, o prazo teria expirado em junho, deixando o candidato apto para a disputa.
Arruda minimizou a contestação. O ex-governador declarou que a movimentação do MPF já era prevista por sua equipe e classificou a tentativa de tirá-lo do pleito eleitoral como uma reação adversa de adversários ao seu desempenho nas pesquisas de intenção de voto. Não vemos deixa forma, pois além da estagnação do índice nas pesquisa, sua rejeição só aumenta.
A decisão final agora está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A partir da notificação oficial, Arruda tem sete dias para apresentar seus argumentos de defesa. Até que o tribunal vote o caso e publique o acórdão, que ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato do PSD permanece com seus direitos políticos temporariamente preservados até o desfecho final.