Quem pretende fazer compras no Distrito Federal na próxima segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida, poderá encontrar as lojas abertas. O funcionamento do comércio é permitido na data, mas os estabelecimentos precisam cumprir condições específicas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Uma das principais regras está relacionada à jornada dos funcionários. Nos estabelecimentos que funcionarem no feriado, a jornada dos trabalhadores poderá ser de, no máximo, seis horas.
O trabalho na data também gera obrigações para os empregadores. De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindvarejista), é necessário possuir o certificado exigido pelos sindicatos e cumprir as normas estabelecidas na convenção da categoria.
Os funcionários que trabalharem no feriado devem receber folga compensatória ou pagamento em dobro. A convenção também prevê adicional de 150% para horas extras, além de um valor mínimo indenizatório de R$ 92,65.
Entre os benefícios previstos estão ainda vale-refeição de R$ 30, quando devido, e vale-transporte sem desconto para o trabalhador. Os demais adicionais e benefícios estabelecidos na convenção também devem ser pagos.
Regras para shoppings
No caso das lojas instaladas em shopping centers, o funcionamento também precisa respeitar as condições estabelecidas por cada empreendimento. Além da convenção coletiva, devem ser observados os contratos firmados pelas lojas e os regulamentos internos dos shoppings.