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Distrito Federal

Justiça mantém decisão da Terracap e alerta para “assédio processual coletivo” em Vicente Pires

Redação

Públicado

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A Justiça do Distrito Federal considerou válidos os valores estabelecidos pela Terracap para a venda direta de imóveis residenciais no Trecho 2 de Vicente Pires. Ao rejeitar uma ação apresentada por uma associação de moradores, o Judiciário concluiu que não foram produzidas provas técnicas capazes de apontar irregularidades na avaliação dos lotes.

A decisão, assinada na última segunda-feira (28) pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, manteve as condições previstas no Edital de Venda Direta nº 03/2026. O processo havia sido movido pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe).

A entidade questionava principalmente a evolução dos preços desde 2017. Conforme sustentou no processo, os valores utilizados no novo edital representariam uma elevação de 112,07% em relação aos parâmetros daquele ano, percentual superior à variação acumulada do IPCA no período.

A associação pretendia modificar o preço do metro quadrado e obter a restituição de eventuais valores pagos a maior pelos ocupantes. Os pedidos, no entanto, foram considerados improcedentes.

Na análise do caso, o magistrado levou em conta que a legislação autoriza a adoção do valor de mercado para a alienação de imóveis em áreas de regularização fundiária de interesse específico.

Os cálculos utilizados pela Terracap tiveram como referência o Laudo de Avaliação nº 52/2026. O estudo foi elaborado por equipe técnica especializada, com base no Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, e, segundo a sentença, observou as normas técnicas da ABNT.

A decisão também apontou que os investimentos realizados pelos moradores não foram desconsiderados na formação dos preços. Benfeitorias e obras de infraestrutura executadas pelos próprios ocupantes foram quantificadas e abatidas durante o procedimento administrativo.

Para afastar a avaliação, seria necessário demonstrar tecnicamente a existência de problemas nos cálculos ou no método utilizado. Segundo a sentença, a Amovipe não apresentou perícia ou estudo de engenharia que comprovasse erro estatístico, falha metodológica ou ilegalidade no procedimento.

O julgamento também trouxe um alerta relacionado à quantidade de ações judiciais envolvendo a regularização fundiária de Vicente Pires. O juiz identificou nove processos com fundamentos e objetivos semelhantes.

Na avaliação registrada na sentença, a apresentação sucessiva de ações coletivas com a finalidade de interromper o mesmo procedimento administrativo, por meio da divisão dos argumentos jurídicos e da repetição de pedidos semelhantes, pode caracterizar abuso do direito de ação e um cenário de “assédio processual coletivo”.

O magistrado reforçou, ainda, que avaliações técnicas da Administração Pública não devem ser afastadas pelo Judiciário sem elementos concretos que indiquem irregularidades.

A sentença terminou com uma advertência. A apresentação de novas ações baseadas no mesmo conjunto de fatos poderá resultar na aplicação das penalidades por litigância de má-fé previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.

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