Distrito Federal
Faixas exclusivas do DF recebem autorização para tráfego de veículos funerários
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou uma nova norma que permite a circulação de veículos funerários em faixas exclusivas de algumas das vias mais movimentadas da capital. A autorização vale apenas para veículos classificados como Especial, com carroceria Funeral, devidamente registrados no órgão.
Segundo a Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (26), as faixas da W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental poderão receber esse tipo de veículo mesmo nos dias úteis, quando o trânsito é restrito. Nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, todas as faixas já estão liberadas para o tráfego de qualquer veículo.
A medida mantém a prioridade para ônibus, táxis, veículos escolares e vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI). Além disso, o Detran-DF poderá permitir, excepcionalmente, que outros veículos circularem nessas faixas, desde que haja justificativa formal.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, trafegar em faixa exclusiva sem autorização é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
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