Distrito Federal
Estados atualizam ICMS dos combustíveis conforme lei complementar
Os novos valores do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha (GLP) entraram em vigor em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização segue o modelo de cobrança fixa por volume comercializado, estabelecido por lei federal, e substitui as alíquotas aplicadas ao longo de 2025.
Com o reajuste anual, a gasolina passou a ser tributada em R$ 1,57 por litro, enquanto o diesel teve a alíquota definida em R$ 1,17 por litro. No caso do GLP, o imposto foi fixado em R$ 1,47 por quilograma. A mudança decorre da revisão das bases de cálculo feita pelos estados, conforme determina a legislação vigente.
A sistemática está prevista na Lei Complementar nº 192, de 2022, que instituiu a padronização da tributação dos combustíveis em âmbito nacional. Pela regra, as alíquotas ad rem são atualizadas anualmente com base no comportamento dos preços no mercado varejista, buscando refletir a média paga pelos consumidores.
O cálculo leva em consideração os preços médios mensais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referentes ao período de fevereiro a agosto de 2025, em comparação com o mesmo intervalo do ano anterior. A regulamentação do reajuste foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de convênios firmados no fim de 2025.
No caso do gás de cozinha, a atualização acompanha a tendência de estabilidade observada nos preços ao consumidor nos últimos anos, após quedas registradas em exercícios anteriores. Já no mercado de combustíveis líquidos, a formação do preço final segue influenciada por fatores além da carga tributária.
Dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) mostram que, apesar da queda superior a 20% no preço da gasolina nas refinarias ao longo de 2025, o valor médio pago pelos consumidores apresentou leve alta no mesmo período. Segundo o levantamento, o aumento expressivo da margem de distribuição e revenda foi o principal fator para a diferença entre os preços de origem e os praticados nas bombas.
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