Distrito Federal

Empresários do DF têm até quinta para pagar taxas de funcionamento e obras

Redação

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Contribuintes do Distrito Federal que exercem atividades comerciais ou executam obras têm até esta quinta-feira (31) para quitar duas taxas obrigatórias: a de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e a de Execução de Obras (TEO). Emitidas pela Secretaria DF Legal, as cobranças somam 319 mil boletos e são destinadas a empresários e responsáveis técnicos em todo o território do DF.

O pagamento fora do prazo implica consequências diretas, como a inclusão do débito na dívida ativa do Governo do Distrito Federal. Além disso, o contribuinte inadimplente fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Secretaria de Economia e passa a acumular juros mensais proporcionais ao tempo de atraso.

Os valores das taxas variam. Em 2025, o valor mínimo para pagamento é de R$ 48,86. Acima de R$ 97,72, há a possibilidade de parcelamento. Para a TEO, o cálculo considera a área da obra: são R$ 2,31 por metro quadrado para construções de até mil metros. A partir desse limite, há acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente. Já a TFE tem valor determinado com base na atividade desenvolvida, podendo ser fixa ou eventual. No caso de eventos, o valor é calculado conforme a expectativa de público.

Do total de cobranças emitidas, 307 mil referem-se à TFE e 12 mil à TEO. A expectativa de arrecadação com os pagamentos é de aproximadamente R$ 48 milhões. Para que a cobrança seja feita corretamente, é necessário que o contribuinte informe à DF Legal o início da atividade ou da obra. Caso isso não ocorra, e a situação seja identificada em fiscalização, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido.

Alguns grupos têm direito à isenção. Na TFE, estão dispensados do pagamento órgãos públicos, templos religiosos, partidos políticos, entidades beneficentes sem fins lucrativos, microempresas em seu primeiro ano de atividade, feirantes, ambulantes, associações, cooperativas e locais onde ocorrem espetáculos gratuitos. Em relação à TEO, além de entes públicos, templos e partidos, também estão isentos beneficiários de programas habitacionais do governo, desde que não possuam outro imóvel no DF e que a construção seja unifamiliar, em lote residencial com até 120 metros quadrados. Reformas internas e pequenas obras também não geram cobrança.

Quem se enquadrar nas regras de isenção, mas tiver recebido boleto, deve procurar atendimento da DF Legal. A solicitação pode ser feita presencialmente, em uma das 18 unidades de atendimento ao cidadão, ou pelo sistema de peticionamento eletrônico disponível no site da secretaria.

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