A nova convenção coletiva dos trabalhadores do comércio varejista do Distrito Federal já está em vigor e altera uma série de regras que afetam a rotina de milhares de empregados do setor. Além de conceder reajuste salarial de 4,5%, o acordo redefine pisos salariais, amplia garantias para quem trabalha aos domingos e feriados, regulamenta benefícios e estabelece normas sobre o uso de aparelhos eletrônicos durante a jornada de trabalho.
O instrumento foi firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (Sindicom-DF), com validade até 30 de abril de 2027. Embora tenha sido protocolado nesta semana, os efeitos financeiros retroagem a 1º de maio deste ano.
Com a entrada em vigor da convenção, o piso salarial da maior parte dos comerciários passa a ser de R$ 1.790,26. O valor serve de referência para funções administrativas e de atendimento, enquanto algumas categorias continuam sujeitas a pisos específicos, como motoristas, empregados de home center, profissionais da limpeza e gerentes, conforme critérios previstos na convenção.
Outro ponto negociado entre empregadores e empregados foi a compensação financeira referente aos meses anteriores à assinatura do acordo. Trabalhadores enquadrados no piso receberão um abono fixo de R$ 218,53. Já aqueles com remuneração superior terão direito ao pagamento equivalente a 4,5% sobre os salários de maio e junho.
As regras para o trabalho aos domingos também foram revistas. Pela convenção, o comerciário não poderá ser escalado em dois domingos consecutivos e deverá folgar no domingo imediatamente posterior ao trabalhado. Quando houver trabalho aos domingos, a jornada será limitada a oito horas, e as horas extras serão remuneradas com adicional de 150%. Também está prevista indenização adicional, além do fornecimento de vale-transporte integral e vale-refeição para jornadas superiores a seis horas.
Nos feriados, o acordo manteve restrições para datas consideradas de maior relevância. O comércio permanecerá fechado no Natal, no Ano-Novo e na Sexta-feira Santa. Nos demais feriados, a abertura dependerá de autorização prevista em termo aditivo ou acordo específico entre as entidades representativas.
Caso o funcionamento seja autorizado, o empregado terá direito a pagamento diferenciado, podendo optar por folga compensatória ou remuneração em dobro, conforme as regras estabelecidas na convenção. O trabalho no dia 1º de maio continuará condicionado à celebração de termo específico entre as partes.
A negociação coletiva também tratou dos benefícios concedidos pelas empresas. Empregados com jornada superior a seis horas terão direito ao fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, cujos valores variam conforme o enquadramento da empresa e sua vinculação às entidades patronais. Os valores retroativos deverão ser pagos nas folhas de pagamento de agosto e setembro.
Entre as novidades está a formalização da proibição do uso de celulares e de outros equipamentos com acesso à internet durante o expediente, salvo quando houver autorização expressa da empresa. A restrição também se estende ao uso de livros, apostilas e materiais de estudo durante a jornada de trabalho.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 está disponível no portal do Sindivarejista-DF.