Distrito Federal
Lei fortalece regras de atendimento aos cidadãos no Distrito Federal
Norma do deputado José Gomes cria novo código de conduta aos usuários de serviços públicos
Em um momento onde todos os cidadãos precisam, ainda mais, de acesso à informação, o governador Ibaneis Rocha sancionou, na sexta-feira (20), a Lei 6.519 de autoria do deputado José Gomes (PSB), que estabelece que servidores e órgãos públicos devem seguir regras de atendimento aos cidadãos.
Órgãos como o Procon e a Secretaria de Saúde, por exemplo, devem manter um canal de acesso que permita que as pessoas acompanhem as ações desenvolvidas no combate ao coronavírus. “A fiscalização realizada nas farmácias para evitar preços de produtos abusivos é de total interesse dos moradores. Um trabalho assim, precisa sem nenhum ritual, ser informado, quando o cidadão procurar”, destacou o parlamentar.
O novo código de conduta de atendimento aos usuários dos serviços públicos, deixa claro as normas de como o acolhimento ao cidadão, que procura os serviços governamentais, deve ser realizado. Entre os princípios previstos estão a cortesia, transparência e impessoalidade. Apesar de já existir uma lei federal sobre o assunto, até hoje o artigo 30 da Lei Orgânica do DF ainda não havia sido regulamentado. “O PL irá acabar com essa brecha legislativa”, afirma o autor da lei, deputado José Gomes.
Ele aponta que tanto os agentes públicos quanto os prestadores de serviços públicos deverão eliminar procedimentos, exigências e formalidades desproporcionais. “Todo mundo conhece alguém ou já passou por alguma situação de que teve que solicitar algo ao serviço público e que foi maltratado ou teve que atender exigências absurdas. Essa lei acabará com isso”, pontuou.
A lei prevê que os órgãos públicos utilizem ferramentas tecnológicas para facilitar o acesso dos usuários, fornecendo o maior número possível de serviços por meio da internet, o cumprimento dos prazos estipulados e que os espaços físicos de atendimento sejam acessíveis, salubres e seguros, entre outras regras.
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