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Distrito Federal

FAC Mais Cultura aprova previamente 103 projetos – Agência Brasília

Amarildo Mota

Públicado

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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (19) o resultado preliminar de mérito cultural do edital Mais Cultura, do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal (FAC), lançado em setembro de 2019.

O certame vai investir R$ 5,5 milhões nos 103 projetos contemplados, que deverão ser realizados em até dois anos a partir da assinatura do termo de ajuste  – que ocorre após a homologação do resultado final.

O Mais Cultura tem a finalidade de descentralizar os recursos do FAC, por meio da implementação de critérios de regionalização. Uma das principais inovações do edital lançado ano passado é a reserva de vagas de acordo com o local de residência do agente cultural.

Foto: Agência Brasília/Arquivo

A prioridade do secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues, é consolidar o edital como uma nova linha permanente que valorize as produções de agentes culturais das Regiões Administrativas com menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH).

“Esse novo quesito permitiu que produtores de determinadas RAs recebessem pontuação extra. Isso mostra o caráter de democratização e de difusão do Mais Cultura, e a vontade da Secretaria de privilegiar a arte e a cultura que são feitas fora do Plano Piloto”, avaliou o secretário.

Admissibilidade
Agora, 103 projetos foram classificados para a etapa de admissibilidade, distribuídos entre 48 linhas de apoio. São todos em segmentos como artes plásticas, visuais ou fotografia, artesanato, design e moda, audiovisual, manifestações circenses, cultura popular e manifestações tradicionais, dança, leitura, escrita e oralidade, música, ópera e musical, patrimônio histórico e artístico material e imaterial e teatro. Nesta fase, os proponentes que tenham mais de um projeto selecionado terão o prazo de cinco dias para definir o projeto prioritário.

A partir desta quinta-feira (20), poderá ser apresentado recurso contra as decisões de mérito cultural, que deverá ser encaminhado, no prazo de 10 dias, ao endereço eletrônico recurso.mais@cultura.df.gov.br. Em seguida, o edital entra na etapa de admissibilidade, em que será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos no chamamento público.

* Com informações da Secretaria de Cultura (Secec/DF)

Fonte: Agência Brasilia

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