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Últimos dias para contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer

Amarildo Mota

Públicado

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O auxílio emergencial de 2021 foi bastante aguardado pelos brasileiros, tendo em vista que não houve uma evolução positiva no cenário da pandemia da Covid-19.

Pelo contrário, o Brasil entrou em uma segunda onda do vírus, impactando ainda mais os setores econômicos, afetando sobretudo, a população em situação de vulnerabilidade social.

Após longos trâmites referentes à adequação e aprovação do benefício, os pagamentos finalmente tiveram início na última terça-feira, 6, para os nascidos em janeiro. Nesta sexta-feira, 9, foi a vez dos aniversariantes de fevereiro.

O calendário de depósitos seguirá o padrão inicial com base no mês de nascimento do beneficiário. A previsão é para que o calendário com as quatro parcelas seja concluído até o mês de agosto.

Nesta nova fase do auxílio emergencial, permanecem os:

  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Cidadãos com renda per capita de meio salário mínimo;
  • Cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos; e
  • Inscritos no programa Bolsa Família.

No geral, para ter acesso ao auxílio emergencial 2021, é preciso ter sido aprovado no ano passado. O Governo Federal não liberou novas inscrições, pois apenas fará reavaliações mensais dos beneficiários para verificar se continuam se enquadrando nos critérios de elegibilidade.

Sendo assim, o trabalhador desempregado, mas que em dado momento conseguiu um posto de trabalho, terá o benefício suspenso a partir do mês subsequente.

Portanto, ainda que o cidadão receba uma ou mais parcelas, se no decorrer dos quatro meses de auxílio emergencial ele descumprir algum dos critérios estabelecidos, ele é excluído do programa.

É importante ressaltar que os beneficiários inscritos no Bolsa Família terão direito a receber o benefício de maior valor, seja o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família.

Os pagamentos deste grupo ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Visando otimizar o processamento dos benefícios, o Ministério da Cidadania dividiu os resultados em três critérios:

  • Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
  • Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio;
  • Em processamento: benefício retido pela pasta no sentido de passar pelo cruzamento de dados e verificar minuciosamente se terão ou não direito ao auxílio.

Quem não concordar com seu resultado tem até dia 12 de abril para contestação no Dataprev. Observe a seguir quem tem direito ao auxílio emergencial 2021:

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019.

Lembrando que somente um membro do grupo familiar terá direito ao auxílio emergencial este ano. A preferência será dada às mulheres, e na falta delas, para o familiar mais velho ou por ordem alfabética no caso de empate de idade.

Portanto, a princípio, não terão direito ao auxílio emergencial os cidadãos listados abaixo, a menos que consigam reunir provas capazes de provar o contrário.

  • Menor de idade;
  • Registro de óbito;
  • Beneficiário de pensão por morte;
  • Vínculo ao RGPS;
  • Seguro-desemprego;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Registro de trabalho intermitente ativo;
  • Renda familiar per capita;
  • Renda total superior ao teto do auxílio;
  • BPC;
  • Preso em regime fechado;
  • Beneficiário do auxílio-reclusão;
  • Preso sem identificação do regime;
  • Vínculo nas forças armadas;
  • Brasileiros que moram no exterior;
  • Benefício Emergencial (BEm);
  • Militar sem renda identificada no grupo familiar;
  • CPF não localizado;
  • Estagiário no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
  • Recursos não movimentados;
  • Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
  • Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.
Fonte/FDR

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