Distrito Federal
Prêmio de R$ 200 mil do Nota Legal está à espera do seu dono no DF

Um prêmio de R$ 200 mil aguarda pelo sortudo que ainda não reivindicou sua bolada no primeiro sorteio do Nota Legal 2025, realizado em 21 de maio. A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) alerta que o ganhador, assim como outros dois consumidores contemplados com prêmios de R$ 100 mil cada, ainda não acessaram o sistema para indicar os dados bancários necessários ao recebimento dos valores.
O prazo para informar os dados termina em 22 de agosto. Quem não cumprir essa etapa perde o direito ao prêmio, que retorna aos cofres do Tesouro do Distrito Federal. Além dos três prêmios de maior valor, também não foram resgatados dezenas de outros: quatro prêmios de R$ 10 mil, quatro de R$ 5 mil, 12 de R$ 1 mil, 152 de R$ 200 e mais de 4 mil de R$ 100.
A Seec já depositou cerca de R$ 2,4 milhões em prêmios do primeiro sorteio de 2025, com pagamentos realizados em 4 de julho para correntistas do Banco de Brasília (BRB) e no dia 7 para os clientes das demais instituições financeiras. No entanto, ainda restam R$ 914,8 mil pendentes de resgate.
Segunda rodada de prêmios
A boa notícia é que vem mais dinheiro por aí: o segundo sorteio do ano está marcado para 18 de novembro e deve distribuir R$ 3,5 milhões em prêmios — sendo o principal no valor de R$ 1 milhão. Serão contemplados 12,6 mil bilhetes de contribuintes que exigiram CPF na nota entre 1º de novembro de 2024 e 30 de abril de 2025.
Para entrar na disputa, o consumidor precisa estar cadastrado no Nota Legal e com suas pendências fiscais regularizadas junto à Receita do Distrito Federal até 9 de setembro — que é o prazo final para parcelar eventuais débitos. Cada compra registrada com CPF gera bilhetes eletrônicos, e cada participante pode acumular até 200 bilhetes por mês. O sorteio usará o resultado da Loteria Federal do dia 14 de novembro como base para definir os vencedores.
O Nota Legal nasceu para incentivar a responsabilidade fiscal e reduzir a sonegação, premiando quem exige a inclusão do CPF na nota fiscal e, assim, fortalece o comércio legal.
Além dos prêmios em dinheiro, os créditos que o consumidor acumula no programa podem ser usados para abater o IPTU e o IPVA a partir de 2026 — mesmo que as parcelas já estejam vencidas. Para isso, o imóvel ou veículo precisa estar registrado no nome do participante.
Fique de olho nos seus bilhetes, não deixe essa oportunidade escapar. Quem sabe o próximo sortudo não será você?
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