Distrito Federal
Identidade indígena é oficializada em cartórios do DF

No Distrito Federal, a luta por reconhecimento cultural e ancestralidade ganhou mais um capítulo. Os irmãos Eloí e Uiran conseguiram substituir o sobrenome “Batista da Silva” pelo original de sua etnia, Wapichana, em seus registros civis. A mudança foi viabilizada por uma ação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que tem atuado para garantir que povos originários tenham suas identidades refletidas nos documentos oficiais.
“Não é apenas um nome no papel. É a nossa história, o nosso sangue registrado oficialmente”, afirma Eloí, emocionado. Uiran reforça: “Agora nosso sobrenome conta quem realmente somos. É uma forma de honrar nosso pai e a memória do nosso povo.”
A medida também beneficia o vice-cacique Nankupé Tupinambá Fulkaxó, que terá o prenome retificado e o sobrenome Tupinambá Fulkaxó incluído em seu registro civil. “Mais do que um ato individual, isso representa a afirmação de toda a nossa comunidade”, explica Nankupé. “O Estado finalmente reconhece algo que nunca deixou de existir: nossa história, nossa espiritualidade e nossa luta pela preservação do território e da cultura tupinambá.”
A emissão das novas certidões simboliza um passo importante na preservação da memória coletiva e na valorização da pluralidade cultural. Para o defensor público-geral substituto, Fabrício Rodrigues, “o direito ao nome é a base da dignidade humana. Garantir que sobrenomes indígenas constem oficialmente nos registros é fortalecer a identidade de comunidades que carregam viva a memória do Brasil.”
Tiago Kalkmann, defensor público responsável pelo processo, destaca a importância do respaldo legal. “Nome não é só um detalhe burocrático. Ele carrega história, pertencimento e ancestralidade. Reconhecer isso para os povos originários é reconhecer sua própria existência coletiva.”
Antes, a retificação só podia ser feita via ação judicial, com comprovação pelo Rani (Registro Administrativo do Nascimento de Indígena). A partir de dezembro de 2024, as alterações poderão ser feitas diretamente em cartório, mediante declaração da comunidade ou etnia. Apesar da simplificação, casos em que a pessoa foi registrada em outro estado ainda podem exigir tramitação judicial para garantir gratuidade, mantendo o compromisso da Defensoria Pública com o acesso à justiça.
-
Distrito Federal22 horas atrás
Lago Sul recebe iluminação moderna com 1.500 luminárias de LED
-
Esportes14 horas atrás
Basquete: Brasil perde para Estados Unidos na Americup
-
Destaques14 horas atrás
Santos abre vantagem sobre Botafogo na final do Brasileiro A2
-
Política36 minutos atrás
Governo quer coibir concorrência desleal de big techs, diz Rui Costa