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Distrito Federal

Foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF),O projeto de lei (PL) nº 452/2023 que redefine a política habitacional do Distrito Federal-DF.

Amarildo Mota

Públicado

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Foto/Agência/CLDF.

 

O projeto de lei (PL) nº 452 de 2023, elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) e pela Secretaria de Desenvolvimento Habitacional (Seduh), foi aprovado nesta quarta-feira (13/12) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Esse projeto estabelece novas diretrizes para a lei nº 3.877/2006, que trata da política habitacional do DF.

 

Uma das mudanças promovidas pelo projeto é a alteração do requisito de que a pessoa não poderia já ter possuído algum imóvel. Agora, permite-se que essa pessoa possa se candidatar novamente após passados 10 anos desde quando adquiriu o imóvel e por alguma razão precisou de desfazer dele.

 

Além disso, outra exigência que foi revogada dizia respeito à necessidade de residir no Distrito Federal. Agora, basta que a pessoa trabalhe no DF para poder se candidatar.

 

Essas mudanças são vistas como uma forma de facilitar o acesso à moradia para os cidadãos do Distrito Federal. Com a alteração, pessoas que já adquiriram um imóvel poderão se candidatar novamente após passados 10 anos da compra, o que amplia as oportunidades para aqueles que necessitam de uma nova moradia.

 

A revogação da exigência de residência no Distrito Federal também é considerada uma medida positiva. Agora, não será mais necessário morar no Distrito Federal, apenas trabalhar nele. Isso permitirá que mais pessoas tenham acesso à política habitacional do DF, facilitando a vida daqueles que moram em cidades próximas ou que trabalham na região, mas residem em outros lugares.

 

As alterações trazem benefícios tanto para os cidadãos que necessitam de moradia, quanto para a economia do Distrito Federal. Com mais pessoas tendo acesso a políticas habitacionais para aqui residirem. Além disso, a flexibilização das exigências permite uma maior inclusão social e a possibilidade de requalificação urbana em diversas áreas do DF.

 

No entanto, é importante ressaltar que essas mudanças devem ser acompanhadas de um efetivo controle e fiscalização, para evitar o uso indevido dos recursos públicos e garantir que a política habitacional seja direcionada às pessoas que realmente necessitam. A transparência e a equidade devem ser garantidas para que os benefícios sejam estendidos a todos os cidadãos de forma justa e eficiente.

 

Da Redação.

 

 

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