MENU

Distrito Federal

Coleta interna em condomínios horizontais – Agência Brasília

Amarildo Mota

Públicado

em

O Residencial Park do Gama começou a receber o serviço de coleta interna do SLU: reivindicação antiga dos condomínios| Foto: Divulgação

Dois condomínios horizontais do DF já contam com o serviço de coleta interna de resíduos realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU): Jardim Botânico VI e Residencial Park do Gama. A mudança na prestação de serviço, antes realizada por empresa contratada pelo próprio condomínio, ocorre depois da aprovação da Lei 6.615, de 04 de junho de 2020, que autorizou a coleta de resíduos nos condomínios horizontais pelo SLU.

A síndica do Residencial Park do Gama, Sheila Veras, explica que o serviço é uma reivindicação antiga dos condomínios. Ela conta que a operação começou na semana passada. “Na quarta-feira vieram fazer um teste. Deu tudo certo e aí, na sexta-feira, já iniciamos a coleta oficialmente, que será sempre às segundas, quartas e sextas, pela manhã. Será uma grande economia para o condomínio, porque pagávamos um valor alto para a empresa que fazia esse serviço”, explicou.

Até o momento, de acordo com a Ouvidoria do SLU, 70 processos já foram abertos referentes à coleta de resíduos nos condomínios horizontais. Desse total, 50 foram solicitações para realização de coleta interna e 20 foram para informar a escolha pela permanência da coleta apenas externa.

A lei que autorizou a prestação do serviço foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 10, de 04 de julho de 2020, e depois atualizada pela nova Instrução Normativa nº 13, de 14 de agosto de 2020. As mudanças foram promovidas para facilitar o acesso ao serviço.

“Inicialmente, os gestores dos condomínios precisavam enviar um e-mail ao protocolo para abrir um processo. Agora, a solicitação é feita pela ouvidoria, o que facilita todo o acompanhamento do processo, inclusive permite uma avaliação do serviço prestado”, explicou o ouvidor do SLU, Bruno Marques.

O prazo médio entre a solicitação do condomínio até a realização da vistoria é de 08 dias úteis. A vistoria, segundo Bruno Marques, serve para que o SLU verifique in loco as condições de trafegabilidade das ruas dentro do condomínio, a disponibilização de lixeiras nas casas e outras condições que interferem na prestação do serviço. Após a vistoria, as gerências de limpeza acionam as empresas para que apresentem um plano de operação incluindo o condomínio no calendário de coleta.

A solicitação do serviço deve ser registrada no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal , enviando as informações solicitadas pelo site da Ouvidoria. Lá, o gestor do condomínio deverá selecionar a opção “Solicitação”. Em seguida, clicar no assunto “Coleta convencional de resíduo” e, depois, em “Inclusão do ponto para a coleta convencional”.

Caso o condomínio ou loteamento análogo possua arquivo georreferenciado da área e/ou localização nos formatos indicados pela instrução normativa, deverá enviá-los para o e-mail do Núcleo de Documentação do SLU.

É importante destacar que mesmo o condomínio que não tenha interesse na coleta interna, ainda assim deve enviar ao SLU as informações requeridas e informar sua opção pela coleta pública em contêineres localizados na área externa próxima ao condomínio.

*Com informações do SLU

Fonte: Agência Brasilia

Continue Lendo

Em alta