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Defesa de Witzel defende decisão que suspendeu impeachment na Alerj

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A defesa do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, defendeu hoje (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu o processo de impeachment.
Em julho, durante o recesso da Corte, Toffoli concordou com o pedido de suspensão da tramitação do impeachment feito pela defesa do governador e determinou que o procedimento poderá continuar somente após outra comissão ser eleita conforme as regras definidas na liminar.
Pela decisão, a eleição dos membros da comissão do pedido de afastamento foi ilegal porque os integrantes foram indicados pelos líderes das legendas e não conforme respectiva proporção partidária da Casa.
Na nova manifestação, os advogados sustentam que a decisão liminar de Toffoli deve ser mantida pelos mesmos argumentos anteriormente expostos.
“Com a devida vênia, ao simplesmente esvaziar a regra da proporcionalidade, prevista no art. 58, §1o, da CF/88, e no art. 19 da Lei no 1.079/50, os reclamados instauraram rito novo e inédito, completamente dissociado das balizas firmadas por essa Corte”, argumenta a defesa.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STF parecer a favor ao rito adotado pela Alerj. Segundo o procurador-geral, Augusto Aras, a formação de uma comissão de forma proporcional não seria razoável e poderia resultar em uma composição excessiva de membros e “possivelmente ultrapassando a metade dos membros da própria Casa”.
“Havendo o respeito à pluralidade política na formação da comissão, tendo em vista que integrada por representantes de todos os partidos, conforme determina a legislação, eleitos pelos respectivos líderes partidários, há legitimação material e formal da comissão para a sua atuação.”, opinou Aras.
Após a decisão de Dias Toffoli e o fim do recesso, o processo foi remetido para o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso e será responsável pela decisão final sobre o andamento do processo de impeachment. Não há data prevista para a decisão.
Fonte: Agência Brasil
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